Segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei Nº12.305), entende-se por destinação final ambientalmente adequada a destinação de resíduos realizando a disposição final (isto é, a distribuição ordenada dos rejeitos), observando normas operacionais específicas de modo a minimizar os impactos.
Ainda segundo a PNRS a seguinte ordem de prioridade deve ser seguida na gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, por fim, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Veja abaixo, os métodos de destinação mais utilizados para cada tipo de resíduo: